sábado, 5 de abril de 2014

Trabalhadores denunciam confisco do FGTS e ação será julgada no STF 
Centrais, sindicatos e juízes denunciam que correção pela TR é inconstitucional 
Após milhares de ações na Justiça em todo o país e a intensificação das mobilizações dos trabalhadores pela alteração do índice de reajuste do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o plenário da Corte julgará com urgência a ação que pede a alteração do indexador.
Atualmente feita pela TR (Taxa Referencial), a correção vem acarretando enormes perdas aos trabalhadores desde 1999, uma vez que o índice da TR ficou abaixo da inflação nesse período.
A ação no STF, movida pelo partido SDD (Solidariedade), pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. Para o ministro, que será relator do processo, “impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”.

“O uso da TR para atualizar o saldo do FGTS é o maior assalto ao trabalhador da história desse país”, afirma o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, presidente do Solidariedade. De acordo com cálculos do Instituto FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%. As perdas já resultaram em mais de 50 mil processos na Justiça pedindo a correção pela inflação.
Além das ações individuais, os trabalhadores se mobilizam através dos sindicatos e centrais sindicais com ações coletivas para garantir o direito. O Instituto FGTS Fácil recomenda que os trabalhadores não baixem a guarda das ações coletivas e individuais. “Este momento é de mobilização dos trabalhadores e dos sindicatos”, diz Mário Avelino, presidente do Instituto, que acompanhou uma ação do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Petróleo de Pernambuco e da Paraíba (Sindipetro PE/PB), no último dia 12. Segundo ele, apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a paralisação de todas as ações até que seja julgado o processo, não significa que os processos serão cancelados. “Vamos aumentar a mobilização e a adesão em ações contra este desvio na correção do FGTS”, convoca também a Fenatema (Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente).
Reivindicação das centrais sindicais, federações e sindicatos, a mudança da taxa da correção não tem respaldo no governo, que, ao contrário, acha natural o confisco do dinheiro do trabalhador. Na semana passada, o Banco Central recorreu ao STF contra a ação, afirmando com tom de ameaça que, caso a correção seja feita pela inflação, haveria um aumento das taxas de financiamento imobiliário de 6% a 8,66% para 11% ao ano.  
CHANTAGEM 
No entanto, para o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, o argumento tem como objetivo evitar a proliferação de ações dos trabalhadores. “(O Banco Central) resolveu fazer chantagem e, eu diria até, ameaças. Não vai aumentar a taxa de juros porque essa é definida na assinatura do contrato. O que vai subir é a atualização, mas o salário do trabalhador também é corrigido no mínimo pela inflação”, afirma.
Nos últimos meses, diversos juízes deram ganho de causa para os trabalhadores, argumentando que a correção pela TR é inconstitucional. Para o juiz 11ª Vara Federal de Curitiba (PR), Flavio Antonio Cruz, a TR teve o mesmo objetivo do confisco da poupança implementado pelo governo Fernando Collor (1990-1992): debelar a inflação por meio da redução do volume de dinheiro em circulação no mercado.
Na sentença, Cruz argumenta também que há uma “inconstitucionalidade progressiva” no uso da TR porque ela se distanciou progressivamente da inflação – e, nesse processo, perdeu a possibilidade de garantir a atualização monetária prevista na lei do FGTS.
“Com a TR ostentando índices quase zerados, desde 2009, os saldos das contas do FGTS acabaram remunerados somente pelos juros anuais de 3% (...) Uma aberração!, exclamou Heraldo Garcia Vitta, titular a 1ª Vara Federal de Campo Grande. “O Fundo de Garantia é um direito do trabalhador e não pode ter perdas”, explica o magistrado, a favor da mudança na correção do FGTS.
De acordo com o presidente da Força Paulinho, é preciso com urgência corrigir ao menos o índice daqui para frente enquanto se discute a correção do passado. “O nosso pedido é: enquanto se discute esse passado, vamos corrigir com novo índice, daqui para frente. Estancamos o rombo, que já é de R$ 300 bilhões, porque quanto mais demorar para corrigir, maior o rombo vai aumentar”.
Fonte: Hora do povo

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